A 1° Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que um portador de cegueira monocular tem direito à gratuidade no transporte coletivo municipal. A decisão foi tomada com o entendimento de que o Decreto Federal nº 3.298/99 visa a inclusão social e a acessibilidade dos por…
Source: Conjur