No próximo mês de agosto entram em vigor as sanções previstas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será o órgão responsável por aplicar as punições, que podem ser advertências, multas de até 2% do faturamento — limitadas a R$ 50 mi…
Source: Conjur