Não incide ICMS na importação de bens por pessoa física ou jurídica que não seja contribuinte do imposto. O entendimento é da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao conceder isenção de ICMS em equipamentos importados pela Associação Torre de Vigia de Bíblias e Tratado…
Source: Conjur