Criação de fundo cultural é de competência do prefeito
A instituição de fundos depende de prévia autorização legislativa, nos termos do artigo 176, inciso IX, da Constituição Paulista, e sua implantação deve estar incluída na lei orçamentária anual, cuja iniciativa é exclusiva do chefe do Poder Executivo, a teor do disposto no artigo 174, inciso III … Source: Conjur