Revisão de enquadramento não afasta crime em licitação, diz STJ
As revisões da Lei Complementar 123/2006 quanto à receita bruta máxima para enquadramento como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) não descaracterizam o crime de inserção de informação falsa em documento público cometido anteriormente para fins de participação em licitações. … Source: Conjur