Em face de comportamento desidioso e ímprobo de empregado, cabe demissão por justa causa. Nesse contexto, os desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região entenderam pela manutenção da sentença que indeferiu o pedido de afastamento da despedida motivada e de reintegraç…
Source: Conjur