Se antes da Constituição Federal do Brasil de 1988 a greve nas atividades normais era, na prática, quase que proibida (ex vi do procedimento exigido pela Lei n° 4.330/64), nos serviços essenciais o rigor era ainda maior, conforme se depreende do texto da Lei n° 4.330/64, bem como do Decreto-Lei n…
Source: Conjur