Quando a crítica não ultrapassa os limites da liberdade de expressão, não se vislumbra ofensa ao direito de personalidade. Assim, a 2ª Vara do Juizado Especial Cível de São Paulo julgou improcedente pedido de danos morais por ofensas a honra.
A crítica, mesmo que infundada, não fere os direi…
Source: Conjur