Contrariando a regra geral sobre desobrigação de fornecimento, pelos planos de saúde, de medicação de uso domiciliar, a 16ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre decidiu que uma seguradora deverá cumprir com o custeio do tratamento de doença autoimune raríssima.
Plano de saúde deverá fo…
Source: Conjur