A culpa exclusiva do consumidor é apta a romper o nexo causal ensejador do dever de indenizar. Com base nesse entendimento, a 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização por danos morais e materiais feito por uma passageira que sofreu uma queda de…
Source: Conjur