Não, não estamos afirmando que a LGPD não deve ser aplicada no âmbito eleitoral. Pelo contrário, a Resolução 23.610/19 do TSE dispôs de modo inovador nas eleições de 2020 que a propaganda eleitoral por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, pelo parti…
Source: Conjur