Simões: STJ confirma autonomia na mudança de regime de bens
A autonomia privada na escolha do regime de bens aplicável ao casamento ou à união estável é prerrogativa assegurada no artigo 1.639 do Código Civil e pode ser exercida tanto antes como durante a união. De forma antecipada, os nubentes ou conviventes têm ampla liberdade para estipular, quanto … Source: Conjur