Almir: Tributação de software e o fim de um debate de 25 anos
O ano era 1998. Em julgamento do recurso extraordinário 176.626, o STF estabeleceu a famosa distinção, que hoje soa um tanto datada, do “software de prateleira” e do “software customizado”, determinando que sobre o primeiro deveria incidir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICM… Source: Conjur