No início deste mês, a 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) absolveu Matheus Augusto de Morais, acusado de roubo, em razão da inobservância do procedimento probatório previsto no artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP) — as vítimas reconheceram o réu por…
Source: Conjur