A concessão do benefício da Justiça gratuita está condicionada à apresentação de prova cabal de hipossuficiência econômica. Esse entendimento foi adotado pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para negar a benesse ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Caxias do Sul (RS).
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Source: Conjur