Diante de fundamentação idônea e demonstrada a necessidade de prisão preventiva, a decisão da autoridade coatora não é ilegal. Assim entendeu a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, ao negar seguimento ao Habeas Corpus impetrado pela defesa do segurança Giovane Gaspar da Silva, acu…
Source: Conjur