A Covid-19 não se caracteriza como doença ocupacional por mero envolvimento do doente com a área de saúde. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) denegou o pedido de um técnico de enfermagem que atuava em homecare, sem conexão direta com pacientes co…
Source: Conjur