A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) elenca em seu artigo 6º [1] dez princípios que, adicionados ao princípio da boa-fé, norteiam a licitude dos tratamentos de dados pessoais discriminados no artigo 5º, inciso X, da lei.
Na prática, significa concluir que, inobstante um tratamento de dados …
Source: Conjur