Por não enxergar omissão, contradição ou obscuridade relevante, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve, nesta segunda-feira (21/6), liminar que suspendeu o artigo 2º da Lei estadual 8.866/2020. Segundo os magistrados, o dispositivo gerou risco de aumento de despesa ao s…
Source: Conjur