Não se mostra razoável que a isenção de IPVA não seja concedida aos motoristas com deficiências que não possuem carros adaptados. Assim entendeu a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter liminar que suspende as novas regras do IPVA de pessoas com deficiência.
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Source: Conjur