Em acórdão editado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) [1], entendeu-se por afastar a obrigatoriedade do cumprimento da cláusula arbitral pela parte devedora, argumentando-se que a massa falida não tinha condições de arcar com os custos da arbitragem, ante a sua fragilida…
Source: Conjur