O juízo da Seção de Dissídios Individuais (SEDI) do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) deu provimento parcial a mandado de segurança ajuizado por um garçom que teve seu pedido de liberação do saque do FGTS devido à pandemia negado pelo juízo da 53ª VT/RJ.
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Source: Conjur