A posse de uma placa de carro com as letras “GAY” não viola direito da personalidade. Além disso, o autor tinha conhecimento da placa quando adquiriu o veículo e a legislação não permite a substituição, salvo caso de clonagem.
Com base nesses fundamentos, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Espec…
Source: Conjur