Toffoli propõe ilicitude de uso de grampo para ações eleitorais
Para o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, o uso da gravação ambiental clandestina para subsidiar ações eleitorais é ilícito, pois reveste-se de intenções espúrias e indica a indução ou instigação de um flagrante preparado. A exceção é quando o registro ocorre em lugar público. … Source: Conjur