Por considerar que o acordo foi vago, impreciso e contrário a princípios basilares do Direito Contratual, a 2ª Vara Cível de São José do Rio Preto (SP) determinou o ressarcimento de R$ 50 mil investidos em Bitcoin para participação em uma suposta patente.
Autor investiu R$ 50 mil em Bitcoin …
Source: Conjur