Em votação unânime, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a exclusão de publicações ofensivas feitas nas redes sociais por uma mulher contra o ex-marido e pai de seus dois filhos.
ReproduçãoPostagens de mulher contra ex-marido não geram dever de inden…
Source: Conjur