A estabilidade garantida aos integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) não é uma vantagem pessoal do empregado, mas uma garantia para o livre exercício das atividades inerentes à comissão. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão qu…
Source: Conjur