A deficiente “não cumulatividade” do PIS e da Cofins não é clara sequer para muitos tributaristas. Para piorar, olhá-la sob a ótica do ICMS pode mesmo enganar o intérprete. Talvez por isso se tenha feito tão pouco barulho com o recente julgamento do RE 607.109, afetado ao Tema 304 da repercussão …
Source: Conjur