A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) expressamente permitiu às empresas proceder ao depósito recursal mediante seguro garantia judicial. A inclusão do § 11 ao artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é expressa nesse sentido: “O depósito recursal poderá ser substituído por fiança …
Source: Conjur