Por entender comprovado que a empresa se tratava de empreendimento do casal durante a vigência de união estável, a 3ª Vara do Trabalho de São Leopoldo (RS) decidiu que não havia vínculo empregatício entre a reclamante e a empresa do ex-companheiro.
Não foi admitido vínculo empregatício em em…
Source: Conjur