Está em curso no Supremo Tribunal Federal o julgamento eletrônico a respeito do Tema 1.155, que versa acerca da “inadmissibilidade de recurso extraordinário por ofensa reflexa à Constituição e/ou para reexame fático-probatório”.
Por ora, o Pretório Excelso discute se há ou não repercussão gera…
Source: Conjur