Não cabe ao Judiciário ampliar a obrigação, para além daquelas previstas em lei, para que o plano de saúde seja obrigado a cobrir o pagamento de medicamento para uso domiciliar. Essa foi a conclusão alcançada pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento a recurso especial aju…
Source: Conjur