Por considerar que o exercício da paternidade do autor fugia aos padrões normais, a 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a condenação da Petrobras ao pagamento de indenização a um técnico de operação que teve dois filhos gêmeos prematuros. O valor de R$ 15 mil é refere…
Source: Conjur