A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão que tinha deferido a um agente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a prorrogação da licença-paternidade por 15 dias.
123RFAgente dos Correios não consegue estender licença-paternidade por mais 15 dias
Embora a…
Source: Conjur