Por vislumbrar risco de prejuízos irreparáveis aos cidadãos, o desembargador Rubens Rihl, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou a suspensão de qualquer divulgação de listas de pessoas vacinadas contra a Covid-19 no município de Franca.
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Source: Conjur