Diante da presença do requisito temporal, do bom comportamento carcerário e da ausência de faltas graves, a 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a progressão de regime de uma ré que já cumpriu 40% da pena.
ReproduçãoTJ-SP manda reincidente por crime …
Source: Conjur