A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai definir se é possível alegar, em embargos à execução fiscal, compensação tributária indeferida na via administrativa, conforme interpretação do disposto no artigo 16, parágrafo 3º da Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/1980).
Ministro Gurgel de …
Source: Conjur