De acordo com o artigo 173, II, do Código Tributário Nacional, “o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados: […] II – da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetu…
Source: Conjur