A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que considerou nulo o contrato de empréstimo consignado firmado entre um banco e um aposentado indígena analfabeto.
Agência BrasilContratação de empréstimo por indígena analfabeto não exige proc…
Source: Conjur