Em outubro do ano passado, o ministro Gilmar Mendes, em decisão monocrática proferida nos autos da reclamação 43.130, concedeu um Habeas Corpus de ofício, declarando a incompetência do Juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro para julgar ação penal contra um réu acusado de praticar cri…
Source: Conjur