Contrato de experiência após dispensa da mesma função é fraude
Um contrato de experiência firmado por uma empresa com um trabalhador anteriormente dispensado por ela desvirtua essa modalidade de contratação e pode ser considerado fraudulento. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou o vínculo de experiência entre um colhedor … Source: Conjur