Regime de bens pode ser modificado sem provas exageradas
É possível a modificação do regime de bens escolhido originalmente pelo casal, sem que os cônjuges sejam obrigados a apresentar justificativas ou provas exageradas, como a relação pormenorizada de seus bens. Esse foi o entendimento unânime da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que afastou … Source: Conjur