Empresa faz "paredão de eliminação" e é condenada por assédio moral
Expor o empregado a situação vexatória e humilhante configura assédio moral e enseja pagamento de danos morais. Com esse entendimento, a 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza condenou as empregadoras de uma mulher que foi dispensada em “paredão de eliminação” entre empregados. Empresa que dispen… Source: Conjur