Detalhes da reforma trabalhista: entre o nulo e o anulável
Há muito paira uma dúvida acerca do alcance das regras previstas nos artigos 9º e 619, de um lado, e no artigo 468 do outro, todos da CLT. Enquanto os dois primeiros tratam de atos considerados “nulos de pleno direito”, o último fixa apenas a “nulidade” das alterações contratuais que não observem… Source: Conjur