Sem máscara abordado por seguranças não tem direito a indenização
Um estabelecimento pode usar forças de segurança para conter um cidadão que relute em seguir as regras do local; assim, a conduta da empresa não enseja o pagamento de indenização por danos morais à pessoa relutante. De acordo com esse entendimento, o 1º Juizado Especial Cível da comarca de Balneá… Source: Conjur