Acordo trabalhista não pode ser anulado sem vício de consentimento
A anulação da decisão que homologa um acordo trabalhista só pode ocorrer se existir prova inequívoca de defeito ou vício de consentimento. Com esse entendimento, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um ex-empregado de … Source: Conjur