O furto de R$ 56 em comida praticado por um réu primário não possui relevância suficiente para gerar persecução penal pelo Estado. Essa foi a conclusão a que alcançou o ministro Sebastião Reis Júnior, que concedeu a ordem em Habeas Corpus para absolver um réu nessas condições.
Furto de comid…
Source: Conjur