Por entender que a norma extrapolou dispositivos da lei que regula o tema, a 9ª Vara Cível Federal de São Paulo suspendeu, em liminar, os efeitos de um trecho de uma portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que impedia a transação tributária de créditos inferiores a R$ 15 milhões.
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Source: Conjur