A falta de regulamentação sobre a inseminação artificial caseira induz à conclusão de que não há impedimento à prática. Com esse entendimento, a 5ª Vara de Família de Nova Iguaçu (RJ) determinou a inclusão na certidão de nascimento de um menino, como mãe, da companheira da mulher que o gestou.
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Source: Conjur