Extinta a exigibilidade da dívida pela prescrição, é descabida sua cobrança pelos meios judiciais. Com esse entendimento, o juiz Guilherme Ferreira da Cruz, da 45ª Vara Cível de São Paulo, condenou a Lojas Pernambucanas a indenizar uma mulher que teve o nome negativado por uma dívida que já estav…
Source: Conjur